Identificação
Dados da entidade instaladora, do cliente e do sistema de gravação. Tudo o que escrever aqui alimenta o relatório DORI e a declaração de instalação. Os dados ficam guardados neste navegador; use Exportar projeto para levar para outro computador.
Entidade instaladora
Cliente
Gravação e rede
Guardar / transportar
Os dados ficam só neste navegador. Exporte o ficheiro .json no fim de cada visita ao cliente para não perder o trabalho.
VSS — Video Surveillance System
Calculadora DORI
Ferramenta de cálculo pela EN 62676-4: dada a câmara, a lente e a distância, obtém o nível DORI atingido, a lente ou a resolução necessárias para cada nível e a geometria de instalação (altura, inclinação, cobertura no solo). Não altera o projeto, salvo se guardar a câmara.
Câmara e lente
Cena e instalação
Guarda estes parâmetros como nova câmara no Relatório DORI, onde se completam nome, local, modelo e foto.
Resultado no alvo
Vista lateral
Também pode arrastar a câmara (↕ altura) e a pessoa (↔ distância) no desenho.
O que é preciso para cada nível à distância do alvo
| Nível | px/m | Distância máx. (lente atual) | Lente mínima | Resolução mínima |
|---|
Lente mínima: distância focal (ou HFOV máximo) que garante o nível à distância do alvo com a resolução atual; entre parênteses, a lente comercial mais próxima. Resolução mínima: píxeis horizontais necessários com a lente atual.
Geometria da instalação
Premissas do cálculo
- Níveis da EN 62676-4 medidos na largura da cena: Deteção 25 px/m, Observação 62,5 px/m, Reconhecimento 125 px/m, Identificação 250 px/m.
- HFOV = 2·atan(largura do sensor ÷ (2·focal)). As larguras de sensor por formato são valores típicos; confirme na ficha técnica.
- Densidade = píxeis horizontais ÷ largura da cena. Distância máxima por nível = píxeis horizontais ÷ (nível × 2·tan(HFOV/2)).
- Não entra a qualidade da lente, iluminação, contraluz, compressão nem o ângulo da face em relação à câmara. Fora do alcance IR, considere apenas a cena iluminada.
- Os valores são de projeto; a aceitação faz-se com teste prático no local.
Relatório DORI
Câmaras do projeto: configuração, foto da vista, alcances por nível e premissas do cálculo. O relatório alimenta a declaração de instalação.
Câmaras do projeto
Configuração da câmara
Exportar
DORI da câmara selecionada
Relatório de manutenção
Relatório de cada intervenção, preventiva ou corretiva (cláusulas 5.ª e 9.ª do contrato): checklist do Anexo II, estado de cada câmara, anomalias, peças e recomendações. Os relatórios ficam no projeto e formam o registo de intervenções por equipamento.
Intervenções registadas
Dados da intervenção
Exportar
Auto de entrega de dados de videovigilância
A preencher em cada entrega de gravações a uma autoridade (EN 62676 · Lei n.º 58/2019 · RGPD). Os dados do responsável, do local e da empresa vêm do Projeto; cada auto fica registado no projeto como cadeia de custódia. Nunca entregue imagens sem este auto assinado.
Autos registados
Dados do auto
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Termo de entrega e responsabilidade: acesso remoto (APP)
A assinar sempre que, a pedido do cliente, se configure acesso remoto às imagens por aplicação móvel, e em qualquer intervenção que o altere. É a prova de que as credenciais de administrador passaram para o cliente (Lei n.º 34/2013; evita a imputação de acesso ilegítimo, art. 6.º da Lei do Cibercrime).
Termos registados
Dados do termo
Exportar
Guarde o termo assinado com a declaração de instalação. A Lei 34/2013 é sensível a quem monitoriza e onde estão os monitores — neste caso, o telemóvel do cliente.
Declaração de instalação
A página principal segue o modelo da Patrocínio (texto, logótipos e assinaturas). Antes dela pode ir uma capa; a seguir vão os anexos com a lista de equipamento, a foto do que cada câmara filma, as características técnicas e o nível DORI.
Página principal
Capa e anexos
Fichas técnicas e certificados de conformidade (EN 62676, EN 50132, IP/IK, CE). São anexados no fim do PDF da declaração e ficam guardados neste navegador; incluídos na exportação do projeto (.json).
Exportar
As fotos das câmaras adicionam-se na calculadora DORI, na ficha de cada câmara.
Guia de apoio
Escolha o tipo de espaço e siga os cinco passos: levantamento, legislação em vigor, onde colocar e que nível de imagem, o que dizer ao cliente e os documentos a entregar. Tudo muda com o tipo de espaço.
Tipo de estabelecimento
Referência
Onde pode e onde não pode colocar câmaras
Permitido
- SimAcessos ao edifício: portas, portões, receção, escadas e corredores comuns.
- SimPerímetro e fachadas, desde que a imagem fique dentro da propriedade (ajuste o enquadramento ou use máscara).
- SimZonas de carga e descarga, armazéns, parques de estacionamento privados, caixas e zonas de atendimento.
- SimZonas onde se guardem valores, cofres, bastidores e salas técnicas.
Proibido
- NãoInstalações sanitárias, balneários, vestiários, salas de amamentação e qualquer local de intimidade.
- NãoInterior de habitações de terceiros, varandas e janelas vizinhas.
- NãoVia pública como alvo principal: só o estritamente necessário à proteção do acesso, e nunca para controlar passeios ou a rua.
- NãoApontar para o posto de trabalho com o fim de controlar o desempenho do trabalhador (Código do Trabalho, art. 20.º).
- NãoGravar som sem autorização da CNPD.
Com cuidados
- Cond.Escritórios e áreas de produção: só se a finalidade for proteção de pessoas e bens, com informação prévia aos trabalhadores e enquadramento legível (não focar ecrãs nem teclados).
- Cond.Zonas de refeição e descanso: evitar; se indispensável, ângulo amplo sem foco em mesas.
- Cond.Condomínios: deliberação da assembleia, câmaras só em zonas comuns e nunca orientadas para portas de frações.
- Cond.Câmaras PTZ: limitar os presets e as margens de rotação para não saírem da propriedade.
Boas práticas de posicionamento
- Identificação de pessoas: câmara a 2,2–3 m de altura, ligeira inclinação, face frontal, lente mais longa; a entrada é o ponto certo para Identificação (250 px/m).
- Perímetro e parques: lentes largas para Deteção/Observação; complementar com uma câmara de Reconhecimento no acesso.
- Evitar contraluz (portas de vidro, janelas atrás do alvo). Se inevitável, câmara com WDR verdadeiro (≥120 dB).
- Matrículas: ângulo até 30° na horizontal e 15° na vertical, ≥250 px/m à distância de leitura, IR adequado.
- Altura e proteção contra vandalismo (IK10) nos acessos ao exterior; montagens acessíveis são frequentemente destruídas.
Legislação aplicável
Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (regime da segurança privada) — art. 31.º
- Videovigilância permitida com a finalidade de proteção de pessoas e bens; proibida a captação de locais de intimidade e a captação de som sem autorização.
- Imagens conservadas no máximo 30 dias, depois destruídas, salvo requisição judicial ou de órgão de polícia criminal.
- Afixação obrigatória de aviso em local visível: «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância», com símbolo, identificação do responsável pelo tratamento e contacto.
- Instalação, manutenção e assistência de sistemas de segurança por entidades com alvará ou licença (alvará C) ou registadas na PSP para o efeito (art. 12.º).
Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto (condições técnicas)
- Anexo I, requisitos mínimos: câmaras preferencialmente a cores; iluminação, resolução e foco que garantam deteção e reconhecimento de vultos humanos (edifícios) ou reconhecimento e identificação (instalações com requisitos especiais).
- Todas as câmaras: proteção contra vandalismo e índice compatível com IP66, compressão H.264 ou equivalente, máscaras nos locais onde é proibida a captação.
- Gravador em local protegido e de acesso restrito; autenticação de operadores; transmissão de som só quando autorizada.
- Art. 57.º, n.º 4: antes de ativar o serviço, instruir o utilizador por escrito sobre o funcionamento, características técnicas e responsabilidades. A declaração de instalação deste programa cumpre esse dever.
- Art. 58.º: alvará C obriga a intervenção técnica em 24 horas após avaria ou pedido do cliente.
- Instituições de crédito (art. 90.º): identificação de pessoas, cobertura de atendimento, cofres e ATM, retenção não inferior a 30 dias.
RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) e Lei n.º 58/2019
- O cliente é o responsável pelo tratamento: finalidade definida, minimização (só o necessário), informação aos visados, segurança das imagens e registo de atividades de tratamento.
- Dever de informação em duas camadas: aviso no local e informação completa disponível (responsável, finalidade, prazo, direitos, contacto do EPD se existir).
- Avaliação de impacto (AIPD) quando a vigilância for sistemática em larga escala de zonas acessíveis ao público.
- Direito de acesso: o visado pode pedir as suas imagens; preparar procedimento de extração com ocultação de terceiros.
Código do Trabalho — art. 20.º e 21.º
- Meios de vigilância à distância não podem servir para controlar o desempenho; apenas para proteção e segurança de pessoas e bens ou exigências do processo produtivo.
- O empregador informa os trabalhadores da existência e finalidade das câmaras; afixa a sinalização nos locais vigiados.
CNPD
- Orientações para videovigilância: sem câmaras em zonas de descanso, refeição e sanitários; enquadramento limitado à área a proteger; proporcionalidade do número de câmaras.
- Instalação de câmaras falsas também exige sinalização, porque gera a mesma expectativa de vigilância.
Bares, discotecas e restaurantes com espaço de dança (DL 135/2014)
Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, na redação da Lei n.º 35/2019: regime dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance. Aplica-se quando os clientes dançam de forma não ocasional, na generalidade dos dias e em parte significativa do horário; ficam de fora, até 100 lugares, a restauração que não funcione entre as 2h e as 7h e as bebidas que não funcionem entre as 24h e as 7h, e os eventos privados pagos por uma só entidade.
Videovigilância obrigatória (art. 5.º e 5.º-A)
- Obrig.Cobrir todas as zonas de acesso, incluindo entradas, saídas e parques privativos, com imagem que permita identificar pessoas nos pontos de entrada e saída — ou seja, nível Identificação (250 px/m) nas portas.
- Obrig.Controlar toda a área destinada a clientes, exceto instalações sanitárias.
- Obrig.Gravação desde a abertura até ao encerramento; conservação das imagens por 30 dias e destruição depois.
- Obrig.Alarmística ligada às forças de segurança e conectividade com os centros de comando; as forças de segurança podem visionar as imagens em tempo real para prevenção criminal e gestão de incidentes. Prever na proposta o acesso remoto para a PSP/GNR.
- Obrig.Aviso visível à entrada: «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância», com simbologia e identificação da entidade de segurança privada (alvará ou licença).
- NãoGravação de som, salvo autorização prévia da CNPD. Cessão ou cópia das gravações só nos termos da lei processual penal.
- O sistema cumpre os requisitos técnicos da Lei n.º 34/2013 e da Portaria 273/2013 (Anexo I: cores, IP66, H.264, máscaras; art. 31.º n.º 7: registo de acessos, alarmística, acesso das forças de segurança) e pode ser instalado e operado pelo titular ou explorador do estabelecimento.
- Cond.Alarme de intrusão: não é obrigatório (estes espaços estão no art. 9.º da Lei 34/2013, não no art. 8.º); se instalado, grau 2 EN 50131-1 com CRA ou grau 1 só com sirene (Portaria art. 111.º). Grau 3 é boa prática, não exigência.
Outras medidas por lotação (art. 4.º, 6.º e 7.º)
| Lotação | Medidas |
|---|---|
| Qualquer | Videovigilância conforme acima; um segurança-porteiro em cada controlo de acesso do público |
| 100 a 199 lugares | Deteção de armas e vigilância podem ser impostas em horário noturno, se a avaliação de risco o justificar |
| ≥ 200 lugares | Equipamento de deteção de armas e objetos operado por segurança-porteiro; mecanismo de controlo de lotação; um segurança-porteiro no controlo de permanência, mais um por cada 250 lugares acima |
| ≥ 400 lugares | Responsável pela segurança com formação de diretor de segurança (pode ser partilhado no mesmo grupo económico) |
O que dizer ao cliente
- A falta de videovigilância ou a sua não conformidade é contraordenação grave: coima de 1 600 a 8 000 € para pessoas coletivas, com possibilidade de encerramento até dois anos; não afixar os avisos é contraordenação leve (800 a 4 000 €). Fiscalizam GNR, PSP e ASAE.
- O explorador tem o dever de manter a videovigilância e a deteção em boas condições — argumento direto para o contrato de manutenção; a empresa instaladora só responde pela manutenção se o contrato o previr.
- O titular pode pedir dispensa de medidas por despacho, após parecer da força de segurança (30 dias).
- No projeto: câmaras de Identificação nas portas (frontal, 2,2–2,6 m, WDR por causa das luzes), Observação/Reconhecimento na pista e balcões, cobertura total da zona de clientes, nenhuma nos WC, gravador em zona fechada, retenção 30 dias, sem áudio.
Alarmes de intrusão: legislação e boas práticas
Obrigações legais (Lei 34/2013 art. 11.º; Portaria 273/2013 arts. 59.º e 106.º–113.º)
- Obrig.Instalador com registo prévio na PSP (art. 4.º-A) ou alvará C; certificado de instalação conforme CLC/TS 50131-7 (art. 113.º) e termo de responsabilidade do técnico.
- Obrig.Alarmes com sirene exterior ou botão de pânico: o cliente comunica à PSP/GNR da área em 5 dias úteis após a montagem, no impresso oficial (Anexo VII da Portaria), com os contactos de quem pode desligar o alarme (a aplicação prepara os dados de apoio ao preenchimento).
- Obrig.Manual de operação e manutenção entregue antes da ativação, com avarias frequentes e resolução; manutenção presencial anual por entidade habilitada, registada no livro de registos (art. 59.º, Portaria 292/2020).
- Obrig.Todas as intervenções anotadas no livro de registos (art. 107.º n.º 3); falso alarme → intervenção técnica e relatório à força de segurança em 10 dias úteis (art. 108.º); 3 falsos alarmes em 60 dias → desativar, corrigir e comunicar em 20 dias úteis (art. 109.º).
- Obrig.Equipamentos certificados EN 50130/50131/50136 e CLC/TS 50398 (art. 112.º). Grau EN 50131-1 (art. 111.º): 1 só sirene sem CRA; 2 residências e comércio com CRA; 3 entidades com medidas obrigatórias (bancos, ourivesarias, farmácias, postos de combustível…); 4 infraestruturas críticas e valores.
- Cond.Não há aviso legal obrigatório para o alarme (ao contrário do CCTV); a placa dissuasora é recomendada. Se o sistema incluir câmaras, aplicam-se as regras da videovigilância.
Levantamento: o que perguntar
- Pontos de entrada (portas, janelas, claraboias, portões de carga) e zonas interiores de passagem obrigatória — perímetro + armadilhas interiores.
- Quem arma/desarma, horários, partições necessárias (loja/escritório/armazém), pessoas com acesso fora de horas (limpeza, segurança).
- Animais, aquecimento, janelas com sol direto, ventoinhas, cortinas: fontes de falsos alarmes → detetores dupla tecnologia ou cortina.
- Ligação a central recetora (CRA)? Vias de comunicação disponíveis (internet fiável, cobertura GSM) → dupla via com supervisão.
- Alimentação e autonomia: tomada estável para a central, baterias dimensionadas para 12 h (grau 2) ou mais.
- Quem são as pessoas de contacto para a polícia e a CRA; quem guarda o livro de registos.
Boas práticas de colocação (CLC/TS 50131-7)
- PIR a 2,1–2,4 m, no canto oposto à entrada, a varrer transversalmente ao movimento; nunca virado para janelas, radiadores, ar condicionado ou luz solar direta; em exteriores e garagens, dupla tecnologia.
- Contactos magnéticos em todas as portas de acesso; a porta de entrada principal é zona temporizada, o resto instantâneo; detetores interiores na rota de entrada como «seguidores».
- Teclado perto da porta de entrada, fora da vista da rua; temporização de entrada curta (20–30 s) para reduzir o tempo de ataque.
- Sirene exterior alta (≥ 3,5 m), visível, autoalimentada e com tamper; sirene interior para desorientar o intruso.
- Central em local protegido por detetor (zona interior), com tamper e bateria; comunicador com supervisão e dupla via; botão de pânico em zona 24 h junto ao balcão/caixa.
- Walk test gravado no relatório de instalação; formação ao utilizador e entrega de códigos individuais (nunca o código de instalador).
Sinalização obrigatória
- Texto: «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância».
- Pictograma de câmara, identificação do responsável pelo tratamento (nome do cliente) e um contacto para exercício de direitos.
- Mencionar a finalidade e o prazo de conservação (30 dias) e, quando aplicável, o alvará da entidade de segurança.
- Colocação antes da zona vigiada, à altura dos olhos, em todas as entradas; dentro de parques, repetir nos pisos.
- Entregar ao cliente um modelo de aviso e registar na declaração a quantidade e locais de afixação.
Checklist de levantamento (perguntas ao cliente)
- Qual é o risco a proteger? Furto, vandalismo, controlo de acessos, segurança de trabalhadores, prova em sinistros?
- Quem é o responsável pelo tratamento e quem vai consultar as imagens? Onde fica o gravador e quem tem a chave?
- Há trabalhadores nas zonas a vigiar? Já foram informados? Existe representação sindical/comissão de trabalhadores?
- Alguma câmara vai apanhar a rua, vizinhos ou frações de terceiros? Posso ajustar o enquadramento ou aplicar máscara?
- Que nível de imagem precisa em cada ponto: só saber que alguém passou (Deteção), ver o que fez (Observação), confirmar quem é (Reconhecimento) ou provar a identidade (Identificação)?
- Iluminação noturna: há luz permanente ou conta com IR? Contraluz de manhã/tarde?
- Rede e energia: pontos de rede, PoE, UPS, acesso remoto pretendido?
- Retenção pretendida e cálculo de armazenamento; quem apaga/exporta e como se regista.
- Contrato de manutenção (NP 13269): periodicidade das visitas, tempos de resposta, limpeza de lentes e verificação de gravação.
Nível DORI a propor por zona
| Zona | Nível | px/m | Uso típico |
|---|---|---|---|
| Perímetro, parque exterior, telhados | Deteção | 25 | Saber que há presença e direção |
| Corredores, armazém, área de produção | Observação | 62,5 | Ver a ação, vestuário, objetos transportados |
| Receção, caixas, zonas de carga, escadas | Reconhecimento | 125 | Confirmar uma pessoa já conhecida |
| Entradas, portas de acesso, ATM, cofre | Identificação | 250 | Prova de identidade de desconhecidos, leitura de matrículas |
Entrega de gravações a autoridades
Resumo do procedimento do manual interno (cap. 9.3). A cessão ou cópia de gravações só é possível no âmbito da legislação processual penal, mediante pedido formal de autoridade competente.
- Receção do pedido: registar entidade, contacto, referência do auto, data/hora e âmbito; anexar cópia ao processo interno.
- Validação interna: confirmar legitimidade e âmbito (período, câmaras, ocorrência); autorização do responsável pelo tratamento.
- Exportação controlada: apenas o excerto necessário, com metadados (data/hora, câmara) e registo de quem exportou, quando e porquê.
- Encriptação e entrega: suporte identificado, hash/checksum quando possível, canal seguro; termo de entrega com quem exportou, entregou e recebeu.
- Arquivo do registo (não do conteúdo): guardar o termo e a cadeia de custódia. Todos os intervenientes estão sujeitos a dever de sigilo.
Contrato de manutenção
Contrato de manutenção de sistemas de segurança eletrónica (NP EN 13269:2023). Os dados das partes vêm do Projeto; os campos variáveis do modelo estão abaixo com os valores de referência. O Anexo I é preenchido com o equipamento do projeto. Modelo a rever por advogado antes de usar.
Partes e âmbito
Serviço e tempos
Preço, penalizações e duração
Exportar
Alarme de intrusão
Central e comunicação
Zonas e detetores
Uma zona por detetor ou contacto. Tipo de zona: instantânea, temporizada (entrada/saída), 24 h (pânico, sabotagem, incêndio), interior-seguidora.
Processo de instalação (dossier)
Certificados EN 50131 / EN 50136 e fichas técnicas da central, detetores, sirenes e comunicador. São anexados no fim do PDF do processo (depois do Anexo N) e ficam guardados neste navegador.
Exportar
Dados de apoio à comunicação de instalação de alarme
Obrigatória para alarmes com sirene audível do exterior ou botão de pânico: o proprietário ou utilizador comunica à força de segurança da área (PSP ou GNR) no prazo de 5 dias úteis após a montagem (Lei 34/2013, art. 11.º). Os dados do cliente vêm da Identificação.
Exportar
Entregar ao cliente junto com o impresso oficial; o cliente transcreve, assina e entrega na esquadra/posto. Guardar cópia no processo e anotar no livro de registos.
Intervenções no alarme
Relatório técnico de intervenção (Modelo 1 — Despacho 10/GDN/2022)
Exportar
Livro de registos do sistema (Modelo 2 — Despacho 10/GDN/2022)
Registo cronológico obrigatório de todas as intervenções de manutenção e assistência (Portaria 273/2013, art. 107.º n.º 3 e 113.º n.º 3) e das ocorrências do sistema. Três falsos alarmes constatados pela força de segurança em 60 dias obrigam a desativar o alarme e a pedir intervenção corretiva (art. 109.º).